lundi 22 novembre 2010

Publi-reportagens do Paicv na televisão pública: até quando a CNE vai permitir o truque?



MOVIMENTO PARA A DEMOCRACIA
Conferência de Imprensa
Por Milton Paiva

Publi-reportagens do Paicv na televisão pública: até quando a CNE vai permitir o truque?


Os cabo-verdianos tem visto em acção, impunemente, nestes últimos tempos, a maior e mais fraudulenta afronta às Leis e ao Tesouro do Estado que alguma vez um partido protagonizou para se vender na televisão.

Dezenas de milhares de contos dos nossos impostos, desviados impunemente para pagar à televisão campanha eleitoral de um partido que representa actualmente, e felizmente, a minoria dos cabo-verdianos.

Um partido que não pode continuar a ser governo porque não governa para todos os cabo-verdianos e ofende deliberadamente as Leis da República.

O Paicv tem gozado com os cabo-verdianos, abusando e desviado o precioso dinheiro que todos pagámos para ter melhor educação, saúde e emprego, e não propaganda abjecta e enganosa!

O MpD não aceitará nem mais um dia que a televisão que todos pagamos com os nossos impostos e taxas, lhe escreva a dizer que não nos podem vender e passar uma publi-reportagem intitulada “Carlos Veiga: o Percurso de um Homem do Povo” e, na mesma noite, na mesma semana e no mesmo mês, assistir à proliferação de publi-reportagens do Paicv na televisão (material de campanha), ora intituladas “Grandes Obras. O futuro” do Ministério das Infra-estruturas, ou então, “Publicidade institucional do Ministério da Juventude”.

Uma coisa é informação, outra coisa é publicidade comercial e, coisa diferente ainda é propaganda eleitoral. O referido material audiovisual do governo enquadra-se sem dúvidas nesta última categoria: a propaganda eleitoral. Basta ver e ouvir.

Nem o maior dos ingénuos acreditaria que, o simples facto de se atribuir um nome jurídico diferente a determinada coisa (ex: publi-reportagem em vez de tempo de antena ou propaganda política) essa coisa passa automaticamente a ser outra mesmo se a sua essência não for na realidade diferente.

Por mais que eu apelidasse de “Noticiário” ou “Telenovela” ao material de tempo de antena do MpD, toda a gente, ao visualizar esse material, perceberia o truque.

Pois, o truque do Paicv tornou-se óbvio há muito tempo para o MpD e para os cabo-verdianos e, esperamos que já esteja óbvio para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que é quem tem o dever de arbitrar, de ora em diante, o jogo eleitoral. Aliás, o Paicv é um partido com história nestas coisas de fazer fraude à lei para depois, perante factos consumados, os tribunais virem dizer que houve fraude mas que já é tarde demais para se retirar todas as consequências do acórdão ou sentença!

O Paicv sabe e a CNE também sabe que:

1. No nosso ordenamento jurídico a letra de uma lei, representa apenas 1/5 do sentido e alcance de qualquer norma jurídica (artigo 9º Código Civil cabo-verdiano). Um intérprete da lei que se cinge cegamente à letra da lei arrisca-se a captar 1/5 do seu verdadeiro sentido. Tem pois que ter em conta, com base no referido artigo do CCivil e da melhor doutrina sobre o assunto, o espírito da lei, a coerência e unidade do sistema jurídico em que se encontra, o contexto histórico em que a norma foi elaborada ou está a ser interpretada, e a sua finalidade. Isto é Introdução do Direito, o que se ensina portanto a qualquer aluno do primeiro ano do curso de Direito.

2. O Código Eleitoral (CE) cabo-verdiano em vigor, no seus artigos 96º e 97º, estabelece dois princípios essenciais do direito eleitoral que são, respectivamente: o princípio da igualdade de oportunidades entre as candidaturas e a obrigação de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas face à disputa eleitoral. Ora, mesmo com uma análise superficial, se conjugarmos o que ficou dito no ponto nº1, salta à vista que a finalidade das demais normas do CE não pode ser outra do que concretizar estes princípios basilares. Qualquer interpretação do código que conduza o tratamento discriminatório de alguma candidatura ou que legitime a interferência de entidades públicas na disputa, em favor de um ou outro concorrente, é ilegal e desconforme ao CE.

3. O CE não se opõe teoricamente à actividade governativa de um governo (entidade pública) “neutral” durante o processo eleitoral, mas quando o governo se junta à campanha de um dos concorrentes, o Paicv, pagando-lhe propaganda eleitoral, de forma ilegal e imoral, tal como publi-reportagens e outodoors pagos com o dinheiro dos nossos impostos, alguém ou a CNE acredita que está a ser “neutral” e que existe “igualdade” de oportunidades?

4. Estas não são questões técnico-jurídicas novas no mundo. Existe, e nós temos na nossa posse, extensa jurisprudência de Autoridade Eleitorais nesta matéria que sustentam a nossa posição. A título de exemplo, a CNE de Portugal, num Parecer de 27.06.1995, em reposta à solicitação de esclarecimentos por parte de uma Câmara Municipal sobre a diferença entre publicidade comercial e propaganda política, deliberou o seguinte (citação): “A diferença entre publicidade e propaganda político-eleitoral assenta na natureza das mesmas pois, enquanto a primeira visa comercializar um bem ou serviço, a segunda visa promover projectos, acções, ideias, etc., de cariz ideológico”. Nesta matéria, tal como expusemos noutra ocasião, o regime do nosso Código da Publicidade não é diferente.

Tudo tem limites e a paciência do MpD e dos cabo-verdianos chegou ao fim para certas coisas!...

Mesti Muda!
Milton Paiva
Membro da CPN e Porta-Voz;
Praia, 26.11.2010

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